Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2005.
Dinheiro de campanha
Oposiçao pede corte de fundo partidário do PT
por Maria Fernanda Erdelyi
A representaçao do PSDB e do PFL ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral, na quinta-feira (22/7), pedindo a suspensao da cota do Fundo Partidário do PT em 2006, tem remotas chances de ter exito em curto prazo. Para tanto precisaria ficar comprovado que o partido do governo recebeu dinheiro público de forma irregular, uma tarefa demorada e complexa. Essa é a avaliaçao de especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.
Os partidos de oposiçao alegam na açao que o PT violou o artigo 31, inciso III da Lei dos Partidos (9.096/95). Essa lei veda aos partidos políticos o recebimento de doaçoes de autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos. O artigo 36 da mesma lei, estabelece que o partido que nao observa este dispositivo é punido com a suspensao do recebimento da cota do Fundo Partidário por um ano.
Segundo a advogada eleitoral Fátima Nieto, sócia do escritório Nieto e Paes Advogados Associados, a representaçao dos partidos é lícita, mas ela acredita que o pedido nao seja atendido, pois nao há amparo legal para ele. "A Lei Eleitoral é clara em dizer que só há a suspensao do repasse em caso de rejeiçao das contas do partido, o que nao é o caso do PT".
Se houver prova de que existiu um caixa dois, afirma a advogada, os membros do partido envolvidos responderao por "prestaçao de informaçao fraudulenta", crime previsto no Código Eleitoral. E o que se tem, até agora, sao as declaraçoes de um único dirigente petista, Delúbio Soares, que confessou ter feito um esquema de caixa 2. Mas nao deixa claro de onde veio esse dinheiro e assume toda a responsabilidade pelo dinheiro "nao contabilizado".
Na opiniao do advogado eleitoral, Joel Luís Thomaz Bastos, do escritório Felsberg e Associados, para surtir efeito, a representaçao depende da comprovaçao de que realmente houve recebimento direto ou indireto de órgaos do poder publico.
Joel explica que a lei dos partidos proíbe que eles recebam dinheiro do Poder Público. "Mas para que o partido seja condenado é preciso que haja uma prova robusta dos atos ilegais e nao apenas declaraçoes isoladas", afirmou. O especialista explica, ainda, que depois do recebimento da representaçao o Tribunal Superior Eleitoral pode determinar o exame das contas do partido, sem precisar esperar o fim da CPI dos Correios.
A açao
A açao do PSDB e do PFL está baseada nos depoimentos prestados na CPI, além de reportagens e entrevistas publicadas na imprensa sobre o caso. A acusaçao mais forte contra o PT, está na confissao do empresário Marcos Valério, corroborada pelo tesoureiro do partido Delúbio Soares, de que tomava empréstimos bancários para o Partido dos Trabalhadores dando como garantia contratos assinados por suas agencias com empresas do governo federal.
Ou seja, a garantia de pagamento dos empréstimos - que chegam atualmente a cerca de R$ 90 milhoes carregados com juros - eram os próprios contratos de prestaçao de serviços que Marcos Valério obtinha junto a empresas estatais como os Correios e o Banco do Brasil.
Uma vez recebida a açao pelo TSE, é designado um relator e aberta a análise das contas do partido, com as investigaçoes necessárias para comprovar os fatos novos.
Segundo o advogado eleitoral Alberto Rollo, a suspensao do repasse partidário pode ser feito nos casos de falta de prestaçao de contas ou rejeiçao das mesmas, que seria uma violaçao ao artigo 37 da Lei Orgânica dos Partidos. Fora a suspensao do repasse, nada mais pode ser feito contra o partido caso o pedido seja aceito pelo TSE, explica Rollo.
De acordo com o advogado, caso fique comprovado o caixa dois, os responsáveis por ele responderao por crime de falsificaçao e podem pegar a pena de reclusao de cinco anos.
Mas para o conselheiro estadual da OAB, advogado Romualdo Galvao Dias, a representaçao tem base legal e terá exito se comprovado que o PT realmente teve acesso a dinheiro público ilegal. O advogado afirma que a CPI dos Correios e o que está sendo divulgado pela imprensa revelam evidencias de uma triangulaçao de empresas públicas - Marcos Valério - PT, com o propósito de transferir recursos das estatais para o partido através do empresário.
Galvao Dias explica que caso fique comprovado um caixa dois, abastecido com dinheiro público e camuflado por operaçoes de fachada, os envolvidos poderiam ser enquadrados nos crimes de fraude em licitaçoes, previsto na Lei de Improbidade Administrativa, e de falsidade ideológica, previsto no Código Penal.
Segundo o advogado, caso se prove que o caixa dois foi usado para o pagamento de mensalao - o que, diga-se, nao é o objeto da representaçao encaminhada ao TSE - os crimes previstos sao de corrupçao ativa, formaçao de quadrilha e crime contra o sistema financeiro.
Nesse caso, os dirigentes do PT respondem pelos delitos. O próprio partido pode ser condenado a dissoluçao se também ficar comprovado que foi instrumento para viabilizar condutas criminosas. Marcos Valério e os funcionários do Banco Rural responderiam por formaçao de quadrilha e falsidade ideológica.
Leia a íntegra da representaçao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
O PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL e o PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, pessoas jurídicas de direito privado, com registro deferido por essa Eg. Corte e sede nesta Capital Federal - O PFL no Senado Federal, anexo I, 26o andar, CEP 70165-900 e o PSDB na SGAS Q.607, Ed. Metrópolis, mód. B, cobertura 2 - Asa Sul, CEP 70200-670 -, vem, respeitosamente, perante a honrada presença de Vossa Excelencia, via de seus representantes devidamente constituídos, com amparo no art. 35, caput, e 36, inciso II, da Lei no 9.096/95, oferecer a presente
DENÚNCIA
Em face de o Diretório Nacional Partido dos Trabalhadores - PT, com sede na Rua Silveira Martins no 132, Centro, Sao Paulo - SP, CEP 010019-000, (dados do site do TSE), haver infringido o art. 31, inciso III, do referido diploma. As razoes de fato e de direito estao a seguir alinhadas.
DO CABIMENTO DA DENÚNCIA
O art. 35 da Lei no 9.096/95 estabelece a possibilidade de oferecimento de denúncia para o fim de provocar a Justiça Eleitoral ao exame de irregularidades na prestaçao de contas de partido político. Eis o teor do dispositivo em comento: (verbis).
Art. 35. O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, a vista de denúncia fundamentada de filiado ou Delegado de partido, de representaçao do Procurador-Geral ou Regional ou de iniciativa do Corregedor, determinarao o exame da escrituraçao do partido e a apuraçao de qualquer ato que viole as prescriçoes legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, aquele ou seus filiados estejam sujeitos, podendo, inclusive, determinar a quebra de sigilo bancário das contas dos partidos para o esclarecimento ou apuraçao de fatos vinculados a denúncia.
Ante a previsao legal, os denunciantes entendem ser de interesse público e da competencia do Tribunal Superior Eleitoral o exame da prestaçao de contas do Partido dos Trabalhadores sobre o quanto revelado nas matérias resultantes do trabalho de investigaçao das Comissoes Parlamentares de Inquérito instaladas no Congresso Nacional, da investigaçao jornalística dos veículos da imprensa, como também nas entrevistas com o Sr. Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) e com o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, que confessaram as graves irregularidades de captaçao de recursos de forma ilegal, para o pagamento de dívidas do Partido dos Trabalhadores e para gastos de campanhas eleitorais do próprio PT e de outras legendas que formam a base de apoio político do atual Governo Federal.
Com efeito, a interligaçao dos fatos apurados demonstra, a toda evidencia, que o país foi vítima de um grandioso esquema de lavagem de dinheiro público perpetrado pela direçao do Partido dos Trabalhadores.
DOS FATOS
A revelaçao de tais irregularidades foi inicialmente deflagrada pela Revista Veja, que, na ediçao no 1912 - ano 36 - no 27, de 6 de julho deste ano (doc. 1), trouxe em capa a fotografia do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza ao lado da seguinte manchete: O ELO SE FECHA - DOCUMENTO É A PEÇA QUE FALTAVA PARA PROVAR QUE MARCOS VALÉRIO E O PT SAO UM SÓ QUANDO O ASSUNTO É DINHEIRO. ELE AVALIZOU UM EMPRÉSTIMO MILIONÁRIO PARA O PARTIDO E ATÉ PAGOU UMA PARCELA.
A capa da mesma ediçao da Revista Veja ilustra, ainda, a assinatura do Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza, na condiçao de avalista, em documento no qual figura como devedor o Partido dos Trabalhadores.
A matéria relacionada a chamada de capa (pág. 50) informa que o publicitário, "... negociou e avalizou empréstimo de 2,4 milhoes ..." para o Partido dos Trabalhadores. Informa, ainda, - sendo esta a questao mais grave -, que "... a SMPB, uma de suas agencias, que trabalha para o governo, bancou uma parcela, pagando 350000 reais." (trezentos e cinqüenta mil reais). A reportagem do jornalista Alexandre Oltramari expoe a fotografia do contrato no qual consta o Banco BMG S/A (CNPJ no 61.186.680/0001-74), na condiçao de credor, e, o Partido dos Trabalhadores (CNPJ no 00.676.262/0002-51), como devedor. Mostra, ainda, o documento assinado pelos avalistas e devedores solidários: José Genoíno Neto, entao presidente do PT; Delúbio Soares de Castro, entao tesoureiro do Partido; e pelo já mencionado publicitário Marcos Valério.
A matéria é longa e, nas páginas seguintes, a Revista transcreve entrevista com o ex-presidente do PT, José Genoíno, na qual S.Exa. afirma categoricamente: "- Nunca. Ele nunca foi avalista do PT. Nao tem isso, nao." Em seguida a matéria traz o seguinte comentário: (verbis)
"A primeira vista, fica difícil entender porque o PT faz tanta questao de esconder que Marcos Valério já foi seu avalista. Em tese, seu amigao Delúbio Soares poderia ter pedido que, num gesto de gentileza, concordasse em ser avalista no empréstimo de 2.4 milhoes de reais. Nao há crime numa operaçao assim. Examinando-se o negócio mais a fundo, porém, descobre-se um motivo para o despiste: Marcos Valério nao foi apenas "avalista e devedor solidário", mas chegou a pagar uma das prestaçoes, no valor de 350.000 reais.
O dinheiro saiu da conta da agencia publicitária SMPB Comunicaçao, no Banco Rural. Em valores exatos, o pagamento foi de 349.927,53 reais e aconteceu no dia 14 de julho de 2004.
Seria até compreensível que o PT fizesse algum depósito em favor da SMPB, que afinal, é uma agencia de publicidade, trabalha em campanhas eleitorais e pode ter feito, conforme diz José Genoíno, algum serviço de publicidade para o PT. Mas o contrário, a agencia dar dinheiro ao partido, é uma transaçao comprometedora. É prova de que a SMPB e o PT estao entrelaçados em um casamento clandestino - ..." (grifos nossos).
O "casamento clandestino" a que se refere a Revista vem explicado logo a seguir, quando a matéria segue com o seguinte arremate:
"Uma das fontes da SMPB é o PT. Isso mostra a existencia de um ciclo conhecidíssimo, mas que raramente se consegue trazer a luz com tanta nitidez como agora: o dinheiro sai dos cofres públicos, faz uma escala na conta da agencia de publicidade e acaba aterrissando no caixa do PT." (grifo nosso).
Também o Jornal Folha de Sao Paulo, de 3 de julho de 2005 (doc. 2), traz em capa o quanto exposto pela Revista Veja.
Com efeito, a agencia de publicidade do Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza é cliente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicaçoes, criada pelo Decreto-lei no 509/1969. Os documentos anexos (docs. 3, 4 e 5) comprovam o quanto alegado e, ainda, que a SMPB foi contratada pelo valor de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhoes de reais) para a prestaçao de serviços publicitários aos Correios durante 12 (doze) meses. Revelam também que o valor do contrato recebeu aditamento de 25% (vinte e cinco por cento), a revelia dos pressupostos legais, passando a vigorar pelo valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhoes de reais), segundo consta do primeiro termo aditivo, como também foi prorrogado por mais 12 (doze) meses, isto em 15 de dezembro de 2004, a teor do quanto acordado no segundo termo aditivo.
Tem-se assim que a SMPB foi agraciada com generoso contrato de publicidade com empresa pública do Governo do PT. Tanto assim que nao lhe faltaram recursos para saldar parcela de dívida de valor elevado, que a Revista informou ter acontecido em 14 de julho de 2004, no exato montante de R$ 349.927,53 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte e sete reais e cinqüenta e tres centavos).
Mediante tal pagamento, fica evidente a relaçao promíscua entre o Partido dos Trabalhadores e o Governo Federal, sob o comando do PT.
Demais disso - desta feita para elidir qualquer justificativa por parte dos envolvidos -, caso todos fossem ingenuos a, ainda assim, imaginar que a operaçao acima ilustrada nada mais foi que um empréstimo da SMPB ao Partido dos Trabalhadores, caberia a este último - segundo as normas gerais de contabilidade, adotadas pelas Resoluçoes no 19.768/95 e 21.841/04, desse eg. TSE - lançar em sua escrituraçao contábil o valor (R$ 349.927,53) como dívida, o que nao ocorreu, conforme apuraram os Denunciantes nas prestaçoes de contas do PT junto ao Tribunal Superior Eleitoral, relativamente aos exercícios de 2003 e 2004 (docs. 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13).
Contudo, os fatos acima se transformaram em uma espécie de aperitivo para o quanto mais foi revelado nas entrevistas com os Srs. Marcos Valério Fernandes de Souza e Delúbio Soares, levadas ao ar no Jornal Nacional da TV Globo (doc. 14 = fita VHS com a gravaçao dos programas) nos dias 15 e 16 de julho (sexta-feira e sábado) respectivamente.
No programa do dia 15 de julho passado, o Sr. Marcos Valério confessou ter montado uma operaçao milionária de crédito, mediante a tomada de vários empréstimos por suas empresas, cujas somas foram integralmente repassadas para o Partido dos Trabalhadores.
Eis alguns trechos da entrevista com o Sr. Marcos Valério:
"No início de 2003 as empresas tomaram alguns empréstimos bancários ..." "... e repassou esses empréstimos bancários ao Partido dos Trabalhadores ..." "... foi um empréstimo que nós fizemos ao Partido dos Trabalhadores ..." "Foi um pedido, o Partido dos Trabalhadores estava com muitas dificuldades financeiras ..." "... foi repassado esses recursos, esses saques até, foi a pedido do tesoureiro e sempre indicando as pessoas que iriam sacar ou a empresa que iria ser transferidos os recursos ..." "Era um empréstimo exclusivamente ao Partido dos Trabalhadores ..." "... foi o Dr. Delúbio Soares que me pediu para fazer os empréstimos..." "Eram dívidas que vinham do passado e preparaçao para campanha eleitoral de 2004." "Os empréstimos foram feitos em nome das empresas e as empresas repassaram ao Partido dos Trabalhadores."
O Sr. Delúbio Soares confirmou a versao do Sr. Marcos Valério e assumiu que tais recursos serviram para o pagamento de dívidas dos diretórios regionais e de dívidas da campanha eleitoral de 2002, como também para a preparaçao das eleiçoes de 2004. O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores deu ao conhecido "CAIXA DOIS" uma denominaçao elegante; chamou-o de "CONTABILIDADE PARALELA".
Eis alguns trechos da entrevista com o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares:
Tonico Ferreira (repórter): - "Ontem no Jornal Nacional o publicitário Marcos Valério disse que, a pedido do senhor, contraiu vários empréstimos que foram repassados ao PT. O dinheiro dos empréstimos era retirado em parcelas por pessoas e empresas relacionadas pelo senhor. O senhor confirma?"
Delubio Soares - "Confirmo. O PT, nós, na campanha de 2000, 2002 ficou com várias dívidas referentes aos diretórios regionais, as campanhas estaduais e nós precisávamos liquidar esses débitos."
A entrevista é longa e, os inúmeros erros, certamente decorrentes da insegurança natural de quem nao está falando a verdade, dificultam uma transcriçao precisa do quanto revelado. Contudo, merece especial atençao de Vossas Excelencias seu inteiro teor; até mesmo para uma avaliaçao completa, com o cotejo dos depoimentos prestados as Comissoes Parlamentares de Inquérito instaladas e em pleno funcionamento no Congresso Nacional, como também com o quanto apurado pela Comissao de Ética da Câmara dos Deputados, que ora analisa o pedido de cassaçao do Deputado Federal Roberto Jefferson.
Demais disso, nesta segunda-feira, dia 18 de julho de 2004, o Jornal Folha de S. Paulo (doc. 15) trouxe matéria que expoe o vultoso esquema de lavagem de dinheiro público perpetrado pelo Partido dos Trabalhadores em conluio com as empresas pertencentes ao Sr. Marcos Valério, pessoalmente, ou de sua esposa, a Sra. Renilda Fernandes de Souza. A matéria com o título "Conta dos Correios serve de garantia a empréstimo ao PT", muito bem lançada pela jornalista Marta Salomon, informa que a empresa Graffiti - que está em nome da esposa de Marcos Valério - tomou empréstimo de R$ 15.900.000,00 (quinze milhoes e novecentos mil reais) no Banco BMG (Banco de Minas Gerais) para socorrer o PT. Como garantia, usou o contrato da SMPB com os Correios.
Eis o inteiro teor da matéria que bem esclarece a LAVAGEM DE DINHEIRO PÚBLICO mediante a captaçao de recursos pela via de contratos com empresas do Governo Federal - no caso os Correios e o Banco do Brasil -, que sao dados como garantia para a tomada de empréstimos de vultosas somas, todas repassadas ao Partido dos Trabalhadores para o pagamento de dívidas dos diretórios e de campanhas eleitorais dos candidatos do PT em 2002 e 2004, como também de candidatos de outras legendas que formam a sua base de apoio político.
"O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza apresentou um contrato de publicidade recém-fechado com os Correios como garantia de um empréstimo de R$ 15,9 milhoes tomado por uma de suas empresas no BMG (Banco de Minas Gerais), no início de 2004. O empréstimo teria a finalidade de socorrer o PT.
O empréstimo -um dos mencionados no depoimento do publicitário a Procuradoria Geral da República na semana passada- nao foi pago até hoje. A dívida já teria alcançado R$ 21 milhoes, de acordo com informaçoes sigilosas analisadas pela CPI dos Correios. Os empréstimos teriam sido feitos a pedido do entao tesoureiro do PT, Delúbio Soares, que também confirmou a versao de Marcos Valério em depoimento.
O empréstimo concedido pelo BMG a Graffiti Participaçoes teve o dinheiro liberado dois meses depois de a SMPB Comunicaçao fechar um contrato de publicidade com os Correios. No mesmo dia (27 de janeiro de 2004), o dinheiro entrou e saiu da conta da Graffiti no BMG para o Banco Rural. O banco que mais movimentou dinheiro de Marcos Valério e de suas empresas ainda nao repassou a CPI informaçoes do sigilo bancário. O Banco Central fixou prazo até amanha.
O Rural é apontado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) como o banco onde os saques do suposto "mensalao" eram feitos.
O empréstimo revela como Marcos Valério se valeu de uma rede de empresas montada por ele e suas relaçoes com estatais. O publicitário mineiro figurou como sócio da Graffiti por pouco mais de sete meses, alguns anos antes da data de liberaçao do empréstimo do BMG. A maioria do capital pertence a mulher de Marcos Valério, Renilda. A Graffiti detém participaçao da DNA Propaganda, uma das duas agencias de publicidade de Marcos Valério, e funciona no mesmo endereço da SMPB, outra das agencias e dona do contrato com os Correios, na rua dos Inconfidentes, em Belo Horizonte.
No ano passado, a estatal pagou a SMPB R$ 29,6 milhoes. Parte desse dinheiro foi repassado a empresas responsáveis pela produçao e veiculaçao das campanhas, como televisoes, jornais e revistas. A título de comissao e honorários, a SMPB ficou com R$ 3,6 milhoes, segundo informaçao dos Correios.
Na última sexta-feira, a ECT suspendeu o contrato com a agencia, que divide com outras duas empresas (Link Bagg e Giovanni) uma conta de R$ 90 milhoes de publicidade da estatal. A rescisao do contrato deve ser anunciada nos próximos dias, seguindo decisao já tomada pelo Banco do Brasil.
Na análise das primeiras informaçoes referentes a quebra do sigilo bancário do publicitário Marcos Valério, de sua mulher, Renilda, e de 14 empresas, a CPI identificou ainda uma segunda operaçao de empréstimo no BMG, de cerca de R$ 15 milhoes, cujos recursos também supostamente teriam sido repassados a pessoas indicadas pelo ex-tesoureiro Delúbio Soares. O contrato também teria como garantia contratos publicitários e tampouco foi pago.
Entre estatais e órgaos públicos, as duas principais empresas de Marcos Valério também detinham na época dos empréstimos os contratos dos ministérios do Trabalho e do Esporte, da Eletronorte e do Banco do Brasil -o maior de todos. Num período de poucos meses, a SMPB e a DNA ganharam os contratos do Banco do Brasil, dos Correios e da Câmara dos Deputados.
A Graffiti, que usou como garantia o contrato da SMPB com os Correios para tomar empréstimo do BMG, aberta no final dos anos 90, viu suas movimentaçoes crescerem em 2003, primeiro ano de mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo levantamento feito pela Receita Federal, com base no pagamento de CPMF, a empresa que detém parte do capital da DNA Propaganda movimentou R$ 53,4 milhoes em 2004, ano do empréstimo, mais do que o dobro do volume de dinheiro que passou pelas contas da empresa no ano anterior.
As demais empresas de Marcos Valério também aumentaram as movimentaçoes financeiras. A SMPB movimentou, nos dois primeiros anos de governo Lula, quatro vezes o volume de dinheiro que passou por suas contas nos dois últimos anos de mandato de Fernando Henrique Cardoso. A DNA, que já detinha contratos com o Banco do Brasil, Eletronorte e os ministérios do Trabalho e do Esporte, mais do que dobrou as transaçoes no mesmo período.
O BMG já havia aparecido antes como personagem da atual crise política. Com o aval de Marcos Valério, o banco emprestou R$ 2,4 milhoes ao PT no ano passado. A instituiçao viu seus negócios crescerem no governo Lula por conta do crédito consignado a aposentados."
DA LEGISLAÇAO APLICÁVEL A ESPÉCIE
Senhor Presidente e eminentes senhores Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, entendem os Denunciantes que compete a essa egrégia Corte, munida da funçao administrativa e jurisdicional, por força de lei, analisar os fatos acima relatados, que demonstram a prática de captaçao indireta de recursos públicos vedada pelo caput e inciso III do art. 31 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), dispositivo este que é eloqüente em nao admitir que os partidos políticos recebam, "... direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuiçao ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro... procedente de ... (III) ... empresas públicas...".
O mesmo Diploma estabelece ainda (art. 36, inciso II) que o recebimento de recursos de origens vedadas, tal como relacionado no art. 31, implica na suspensao da participaçao no Fundo Partidário pelo período de um ano.
Eis o teor dos dispositivos acima indicados: (in verbis)
"Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuiçao ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundaçoes instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgaos ou entidades governamentais;"
"Art. 36. Constatada a violaçao de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito as seguintes sançoes:
...
II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participaçao no Fundo Partidário por um ano;